Termos e condições

Termos e condições

6 de janeiro de 2015 Blog Notícias 0

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Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

 

Cláusula 1a – Dos serviços Prestados:

A CONTRATADA prestará serviços no(s) treinamento(s) contratado(s), tendo por objetivo a melhor instrução através de professores especializados, de acordo com o padrão ofertado. O CONTRATANTE, por este ato, toma total conhecimento das cláusulas a seguir.

Cláusula 2a – Do Comprometimento:

§1 A CONTRATADA se compromete a prestar o serviço referido na cláusula 1a do presente contrato, conforme programa apresentado ao CONTRATANTE, não se comprometendo com qualquer infortúnio que possa ocorrer durante o curso, que independa de sua capacidade gestora.

§2 O CONTRATANTE fica responsável por comparecer assiduamente ao treinamento, e seguir corretamente a orientação do instrutor.

§3 O CONTRATANTE é solidariamente responsável por eventuais prejuízos causados nos equipamentos de informática, áudio, ou qualquer instrumento de treinamento colocado à sua disposição.

§4 A ausência do aluno será considerada como aula ministrada, não havendo, portanto, devolução das importâncias pagas.

§5 O CONTRATANTE deverá comparecer no mínimo a 70% das aulas para terem direito ao certificado de participação. À

parte disso, a CONTRATADA não garante a reposição de aulas perdidas, por qualquer motivo que seja.

§6 A guarda de objetos pessoais é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, não respondendo A CONTRATADA por

nenhum furto ou dano causado aos objetos pessoais, dentro e fora do estabelecimento.

§7 O CONTRATANTE ou seu responsável, se menor de idade, reconhecem que ao efetuarem a matrícula no treinamento motivaram uma série de custos para a CONTRATADA, tais como: elaboração de material, reserva de salas de aula, contratação de instrutores, configuração de equipamento, instalação de softwares e outros custos decorrentes, bem como a impossibilidade de preencher a vaga com um novo contratante. Dessa forma a desistência está sujeita às condições previstas na cláusula 5a.

Cláusula 3a – Das Aulas

§1 A CONTRATADA, através de seus representantes, indicará o local onde serão ministradas as aulas, podendo, contudo

promover mudança de endereço mediante aviso prévio ao CONTRATANTE.

§2 O inicio do curso, a critério do CONTRATANTE, fica condicionado ao quórum mínimo de 15 participantes.

§3 Caso na data prevista para inicio do curso não haja o número contemplado no caput desta cláusula, a CONTRATADA poderá adiar a data de inicio do curso até a formação da turma, ou pode declarar a impossibilidade fática de se iniciar o curso, ficando neste último caso o contrato rescindido de pleno direito, de modo a restituir ou valores efetivamente entregues pelo CONTRATANTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, caso dentro desse prazo a turma não seja formada.

§4 Fica reservado a CONTRATADA o direito de cancelar modulo(s) que tenha(m) sido contratado, quando o(s) mesmo(s) não for(em) apropriado(s) para o objetivo do(s) curso(s), conforme conteúdo previsto, devendo neste caso, devolver ao CONTRATANTE o valor integral do(s) módulo(s), desde que não tenha tido nenhuma aula ministrada ou o valor restante das aulas que ainda faltem ser ministradas.

§5 Não será permitido ao CONTRATANTE, a não ser por autorização expressa da CONTRATADA, frequentar turma em desacordo com o seu contrato. Caso ocorra do CONTRATANTE assistir aula do módulo não contratado, o mesmo se obriga desde já a pagar pelas aulas assistidas.

Cláusula 4a – Do Material Didático, Utilização do Nome e Marca das CONTRATADAS.

§1 O material didático será entregue ao CONTRATANTE em formato eletrônico, não se estabelecendo obrigação por parte da CONTRATADA, entrega de material impresso, a não ser que as CONTRATADA resolvam ceder ao CONTRATANTE, sem gerar qualquer direito presente ou futuro do CONTRATANTE, a ser disponibilizado acesso ao material didático próprio de cada curso.

§2 O material didático é propriedade intelectual da CONTRATADA, sendo disponibilizado ao CONTRATANTE para fins de uso nos cursos contratados Fica expressamente proibido a distribuição, cópia ou comercialização, sem a devida autorização da CONTRATADA, sujeito a penalidades e ação judicial, previsto pela lei de propriedade intelectual e direitos autorais.

§3 Fixa expressamente proibido toda a forma de registro, reprodução e utilização da imagem ou marca das CONTRATADA e de seus materiais didáticos sem a expressa anuência das CONTRATADA.

Cláusula 5a – Políticas de Remarcação, Cancelamento e Desistência.

§1 O CONTRATANTE poderá remarcar o(s) curso(s) para uma data futura, desde que comunique a CONTRATADA com 10 (dez) dias de antecedência do inicio do treinamento contratado, especificando o motivo. O CONTRATANTE poderá remarcar o treinamento somente uma vez, caso o pagamento já tenha sido efetivado, ficando assim o CONTRATANTE com crédito para utilização em qualquer treinamento do mesmo valor que possua no calendário regular.

§2 Para realização do curso é necessário o quórum mínimo de 20 (vinte) alunos, caso essa quantidade não seja atingi da, as CONTRATADAS, mediante aviso prévio, poderá remarcar em até 3 (três) vezes novas datas de início do curso. Neste caso, o aluno ficará com o crédito no montante da importância paga, para ser utilizado na nova data. Caso nessas tentativas não forme a quantidade mínima necessária para a realização do curso, a CONTRATADA restituirá a importância paga pelo CONTRATANTE.

§3 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, mediante notificação por escrito, devendo contudo a notificação ser recebida pela CONTRATADA no prazo máximo de até 10 (dez) dias do inicio do(s) curso(s), observando-se as regras a seguir:

  • No caso de contratação do(s) curso(s), conta-se o prazo a partir do dia inicial do(s) curso(s). Em caso de contratação por módulo(s), o prazo será contado a partir do início de cada módulo.
  • Até 10 (dez) dias antes do curso: SEM CUSTO.
  • Até 5 (cinco) dias antes do curso serão cobrados 20% do valor da proposta, a título de despesas.
  • Até 4 (quatro) dias antes do curso a importância paga não será ressarcida, o CONTRATANTE poderá optar por ficar com o crédito no montante da importância paga, para ser utilizado em cursos futuros, ou substituir por outro curso do mesmo valor.
  • O não comparecimento do CONTRATANTE às aulas não caracteriza rescisão tácita do contrato, não eximindo- o(a) do(s) pagamento(s) devido(s), tendo em vista a disponibilidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
  • A ultimação da rescisão só será efetuada estando o CONTRATANTE em dia com suas obrigações financeiras.

Cláusula 6a – Da Inadimplência

§1 Incidirão sobre prestação(ões) em atraso, até o dia do efetivo pagamento, multa de 2%, juros de mora de R$ 2,66 ao dia e atualização monetária pelo INPC, calculados pro rata dia, sem prejuízo de eventuais reparações.

§2 Em caso de alterações de data de pagamentos a prazo ou exclusões de cheques, compromete-se o CONTRATANTE a arcar com as taxas administrativas, exceto em caso de rescisão com cobrança de multa.

§3 Não será permitido a contratação de qualquer outro(s) serviço(s) pelo CONTRATANTE enquanto perdurar a inadimplência. §4 – Pagamentos de parcelas posteriores não implicam em quitação de parcelas devidas e não liquidadas

§5 – Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderão optar, cumulativamente ou não, por:

  • Protestar o título executivo em cartório e extrajudicialmente;
  • Incluir dados do CONTRATANTE em órgãos protetores de Crédito como SPC e SERASA;
  • Cobrar extrajudicial ou judicialmente, pessoalmente ou por terceiros, a seu critério, devendo o CONTRATANTE arcar com todas as despesas que recaírem sobre o débito, além de honorários de cobrança desde logo fixados em 20% do valor total do débito em atraso com o devido acréscimo.

Cláusula 7a – Das Disposições Gerais

§1 A CONTRATADA são inteiramente responsáveis pelo planejamento e pela prestação dos serviços de ensino ora contratado. Cabe a eles designarem os professores, cuidar da orientação didática, determinar datas e locais das atividades ensino, além de outras providências que as atividades docentes e discentes assim o exigirem, obedecendo a seu exclusivo critério, sem exigências do CONTRATANTE.

§2 O CONTRATANTE têm ciência da abrangência do programa de cada disciplina e de que o objetivo do(s) curso(s) é dar uma abordagem ampla dos principais tópicos do referido programa, cabendo a CONTRATADA a prerrogativa da escolha dos mesmos.

§3 A CONTRATADA podem substituir a seu critério o corpo docente no todo ou em parte, bem como alterar datas e locais de aulas, não sendo motivo que dê ensejo à rescisão do contrato.

§4 A CONTRATADA reservam-se o direito de ministrar aulas complementares ou de reposição fora do horário e do período regular, em qualquer dia e horário da semana ou em finais de semana.

§5 O período necessário para o cumprimento da carga horária estabelecida poderá ser alterado, a critério da CONTRATADA.

§6 A CONTRATADA poderão fixar contraprestação, caso haja necessidade de atividades extras aqui não contratadas, desde que

as mesmas não tenham caráter obrigatório.

Cláusula 8a – Do Contrato

§1 O CONTRATANTE declara ter amplo e total conhecimento das condições deste contrato, aceitando-as livremente.

§2 O CONTRATANTE autoriza desde já, que a CONTRATADA divulgue os resultados obtidos pelo CONTRATANTE, em especial em aprovações em concursos públicos, contratações no setor privado e outros que favoreçam positivamente o aprendizado do CONTRATANTE através da CONTRATADA.

§3 As partes elegem o foro de Goiânia para a solução de eventuais controvérsias surgidas na execução do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

§4 Se o CONTRATANTE ceder a casos esporádicos em itens do presente contrato, não indica que abre mão indiscriminadamente às regras citadas acima, sendo tal atitude considerada como mera liberdade do CONTRATANTE.

E por estarem justos e acertados, firmam o presente contrato em (2) duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas, sendo a via da CONTRATADA impressa e assinada pelo CONTRATANTE e entregue a seu representante, e a via do CONTRATANTE assinada digitalmente e encaminhada no e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

 

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