O Circo do Golpe das Operadoras: Você Paga e É Sempre o Palhaço

A decisão de limitar o sinal banda larga de internet reflete o oportunismo e a franca decadência da Sociedade Brasileira, onde o consumidor jamais é respeitado, em um eterno circo, onde sempre é feito de palhaço. A notícia traz declarações escusas e duvidosas do dirigente da Anatel, que caberia investigação do Ministério Publico Federal, a respeito de favorecimento às operadoras e não de quem paga o seu salário, o povo. Nos EUA e na China, onde é prevista Pena Capital, de Crimes Contra a Soberania Nacional, pessoas como essas e políticos corruptos iriam parar em uma uma prisão perpétua, ou em um pelotão de fuzilamento.
Para que possamos entender a situação devemos nos nortear pelo fundamental: Infraestrutura. A infraestrutura de telecomunicações da Vivo é herdada das redes de telecomunicações da Telefônica, AJATO e mais recentemente GVT. A infraestrutura não sofreu expansões e nem melhorias, haja visto a qualidade péssima do serviço, que se torna indisponível com uma chuva ou até mesmo com o vento.
Em uma manobra de aquisição hostil, a operadora realizou a venda segmentada da velocidade de conexão em excesso, e em alguns casos até mesmo sem controle algum se as cotas de velocidade seriam comportadas pela atual infraestrutura. Com a venda em massa, o detalhe da utilização pelas pessoas que adquiriram o serviço foi esquecido, e então para tentar passar despercebido a incompetência na gestão de serviço, por meio de uma declaração totalmente de má fé e de insulto a inteligência das pessoas foi decidido que as pessoas eram culpadas por usarem algo pelo que pagaram. Em declaração ao IDGNOW, João Rezende, Presidente da Anatel, disse: “”Acho que as empresas, ao longo do tempo, deseducaram os consumidores, com essa questão da propaganda de serviço ilimitado, infinito. Isso acabou, de alguma maneira, desacostumando o usuário. Foi má educação”. Em primeiro lugar, se espera que um Presidente tenha certeza, e não viva de achismos e de mundos imaginários. A menção de vender algo que não se cumprirá, pode ser configurado como propaganda enganosa, e ele em função do cargo que ocupa apenas agora justificar esse fato o torna cúmplice e complacente com a atual situação, que leva ao entendimento de favorecimento na deliberação.
VIVO/TELEFÔNICA
Posição no Ranking : 2º lugar (Mais Reclamadas)
Total de Reclamações: 3901
Atendidas: 2701
Não Atendidas: 1200
Problema
Atendidas Não Atendidas Total
Serviços Essenciais Cobrança indevida/abusiva 1082 315 1397
Serviços Essenciais Serviço não fornecido (entrega/instalação/não cumprimento da oferta/contrato) 257 212 469
Serviços Essenciais Vicio de qualidade (mal executado, inadequado, impróprio) 196 111 307
Serviços Essenciais Contrato – Rescisão/alteração unilateral 193 88 281
Serviços Essenciais Duvida sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento. 123 42 165
Se formos arguir sobre “maus costumes” deveríamos lembrar ao Presidente da Anatel a complacência da agência em permitir que tantos cidadãos brasileiros sejam destratados em sua Terra Natal, por empresas de outros países. Ele deveria se lembrar do número sem fim de funcionários de baixa qualidade, totalmente analfabetos, que não sabem nem pronunciar o nome do assinante, assim como das cobranças indevidas, e de todas as práticas ilícitas, que se até hoje perduram, o fazem com o consentimento dele. Afinal, não houve até hoje punição para essas empresas estrangeiras pelos transtornos que causaram a População Brasileira. E como dirigente ele deveria se situar em favor do PROCON, em defesa do direito do consumidor, que ele, por meio da agência representa.
Uma vez firmado um contrato de prestação de serviço, este não pode ser alterado a bel prazer dos lados, em detrimento do outro, e sem que o outro lado não tenha um ressarcimento compatível com o que irá perder. Em função do cargo que ocupa, e em função do Código de Conduta do Servidor Público, ele deveria saber que quem paga o salário dele e para o bem de quem ele deveria agir: O POVO. O Povo Brasileiro não precisa dos momentos de pseudo sociólogo do Presidente da Anatel, mas que cumpra com a sua função, ou seja deposto sumariamente de suas funções. A má fé e as medidas unilaterais, em favor das operadoras, em si já é evidente pelo atual modelo de fracionamento da velocidade contratada. Você adquiri 100MB de velocidade, do qual na prática apenas utiliza 10%, ou 10 mega. Você não paga um pão para receber metade para comer ou compra um carro, para andar com apenas a metade dele. E ainda cabe a reciprocidade: Se você atrasa o pagamento a operadora exige pagamento integral, portanto, o serviço deve ser integral também. A contratação do serviço, mediante o pagamento, não é nenhuma esmola, caridade, doação, ação de graças, ou um favor sendo feito. É uma negociação, onde alguém fornece algo por um preço. E dessa forma, o favorecimento de apenas um dos lados na negociação caracteriza uma medida unilateral, que ainda pode ser entendida como estelionato, uma prática de obtenção de favorecimento ilícito mediante prejuízo de outrem.
Faço constar a declaração do PROCON-SP: “Segundo entendimento do Procon-SP, devido a essencialidade do serviço, a prática de limitar a franquia preestabelecida do serviço e, posteriormente, interromper ou mesmo diminuir a velocidade de navegação depois que o usuário atingir o consumo contratado, até a liberação da próxima franquia, será lesiva aos consumidores. A mudança estipulada pelas empresas, com limitação do uso de dados na internet banda larga fixa contraria os usos e costumes adotados pela sociedade brasileira, cujo acesso ao longo dos anos sempre foi ilimitado, contrariando também os objetivos do Programa Nacional de Banda Larga e das Consultas Públicas promovidas pelo Ministério das Telecomunicações, que tem como enfoque o acesso universal à banda larga fixa. Ainda segundo o Procon-SP, a implementação de franquia na banda larga fixa também desequilibra a relação contratual, uma vez que o consumidor será compelido a arcar com custos adicionais, seja com a compra ou alteração do pacote de dados, ou se ver privado do direito de acesso à internet, com o bloqueio ou redução da velocidade, o que desrespeita a neutralidade de rede e os princípios do Marco Civil da Internet.
Ainda neste sentido, a prática das operadoras se mostra abusiva por infringir o disposto no artigo 39, incisos V e X do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e por elevar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, sendo que até o momento a mudança não foi justificada pelas empresas. E a inserção de tais cláusulas nos contratos, ainda que futuros, são nulas de pleno direito nos termos do artigo 51, incisos IV e XV do CDC, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor. O Procon-SP é contrário a qualquer limitação no acesso à internet, uma vez que o serviço é essencial e as medidas anunciadas são prejudiciais por serem restritivas, impedirem o acesso e colidirem com as políticas de inclusão digital. As franquias naturalmente terão como consequência inibir ou restringir o acesso dos consumidores a determinados conteúdos, desrespeitando o conceito legal de neutralidade da rede, previsto no Marco Civil da Internet, de tratar sem distinção quaisquer pacote de dados. Desenha-se também uma pratica abusiva de elevação injustificada de preço, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois o consumidor será compelido a contratar planos maiores, mais caros e ou pacotes adicionais para garantir serviço no mesmo padrão. Finalmente, o conceito de internet pressupõe a livre circulação da informação para a disseminação do conhecimento e do desenvolvimento social e econômico. O limite não faz sentido, seria como restringir o uso para desobrigar o investimento em algo fundamental para a sociedade”.
Essas empresas que não respeitam a Soberania Nacional, por não respeitarem o Povo Brasileiro, merecem ter os bens congelados em território nacional e serem expulsas sumariamente do Brasil Continental. O interesse de várias empresas estrangeiras, em Território Nacional, contraria a Soberania Nacional, por representar os interesses de outros países e não os da República Federativa do Brasil, e portanto, do Povo Brasileiro. Com a mais absoluta certeza deve ser aberta uma licitação para novas empresas sérias possam atuar no Nosso País, ou que as empresas nacionais desenvolvam tecnologias voltadas ao sustentáculo do Interesse Popular. Eu nunca ouvi dizer de casos como estes na AT&T, Vodafone e outras, que dão valor ao nome e a reputação da empresa, e que além, sabem que o cliente é que é o chefe. É também um atentado contra a Economia do País, uma vez que essa medida afeta tanto usuários domésticos, assim como empresas atuantes em Território Nacional, que por sua vez terão mais motivos para fechar postos de trabalho, em função de corte de gastos, para arcar com essa nova tarifação. Talvez deve-se se disposto como requisito para o cargo de Presidente da Anatel a Análise Macro Econômica, e também lembrá-lo, de que não se separa o sujeito do verbo.
Por isso, eu peço que todos se mobilizem e acessem o site do Ministério Público Federal, para solicitarmos uma investigação desses fatos relativos a essa medida totalmente criminosa, para que se faça cumprir a Justiça, no que nós pagamos e pelo que nós devemos receber. Adicionalmente, para ser investigado a relação de favorecimento a essa medida que beneficia as operadoras de serviço. Impeachment nele também. Façamos todos nós a nossa parte, Para Criarmos um Brasil Melhor.
LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
ll – ao consumidor;
IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
fonte:
http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=4610
http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=4605
http://sistemas.procon.sp.gov.br/reclamacao_fundamentada/lista_problemas.php?id=149&municipio=&ano=2015&eh_grupo=1&posicao=2
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347orig.htm
http://cidadao.mpf.mp.br/
http://aplicativos.pgr.mpf.mp.br/ouvidoria/portal/index.html
http://idgnow.com.br/internet/2016/04/22/grupo-hacker-anonymous-ataca-e-derruba-servicos-on-line-da-anatel/
https://i.ytimg.com/vi/itpQXeC5uGw/hqdefault.jpg
Anatel Bozo Corrupção Direito do Consumidor Palhaço. roubo. Usurpação
Você precisa fazer log in para comentar.